O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é uma expressão da chamada “democracia participativa”, prevista no art. 1º, par. único e art. 204, II, da Constituição Federal, através da qual a sociedade civil organizada é chamada a debater com o governo os problemas existentes na área da infância e da juventude e para estes encontrar soluções efetivas e duradouras. O CMDCA é, desta forma, o órgão público que detém, no município, a competência e a legitimidade para deliberar acerca das políticas públicas a serem implementadas pelo Poder Público local em prol da população infanto-juvenil, incumbindo-lhe ainda fiscalização da correta e adequada execução dessas mesmas políticas (arts. 227, §7º c/c 204, da CF e art. 88, inciso II, do ECA). É também encarregado, como dito acima, da articulação da “rede de proteção à criança e ao adolescente” que o município deve possuir, bem como da condução, a cada 04 (quatro) anos, do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139, do ECA), e da gestão do Fundo Especial para a Infância e a Adolescência - FIA (cf. art. 88, inciso IV, do ECA)