Sexta-feira, 04 de setembro de 2015
Última Modificação: 15/02/2016 16:43:04 | Visualizada 3749 vezes
Ouvir matéria
Buscando melhorar a divulgação ampla dos beneficiários do Programa Bolsa Família, embasado na lei que criou o Programa Bolsa Família (Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, art.13) prevê que deve ser de acesso público à lista de famílias beneficiárias, com os respectivos valores transferidos pelo governo federal. O decreto que regulamenta essa lei (Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, art. 32, § 1º) complementa a determinação, indicando que a relação de beneficiários do Programa deve ser divulgada pelos municípios e pelo Distrito Federal.
Ressaltamos que, esse site só consegue ser visualizado pelo navegador Internet Explore
https://www.beneficiossociais.caixa.gov.br/consulta/beneficio/04.01.00-00_00.asp
Conselho Tutelar e secretaria de Assistência Social recebem veículos novos em São João do Ivaí