Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Última Modificação: 10/04/2019 11:50:53 | Visualizada 2780 vezes
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O PROMUREFIS/SJI – Programa Municipal de Recuperação Fiscal de São João do Ivaí está vigente desde o último dia 22 de janeiro para quem está em dívida com tributos gerados até o dia 31 de dezembro de 2018. O cidadão pode acessar esse programa até 31 de dezembro desse ano. Ao optar pelo pagamento à vista, os juros são totalmente abonados.
O programa também dá condições para o contribuinte quitar em até 12 parcelas, mas o abono de juros cai para 90%. “Qualquer pessoas que está com débito junto ao erário pode acessar o programa de recuperação fiscal, salvo os casos de pessoas que já aderiram ao programa em anos anteriores e não honraram com o pagamento. Nesse caso, é necessário quitar a dívida anterior para fazer a nova adesão”, ressalta o diretor de Tributação, Carlos Silva.
Os impostos e taxas que podem ser quitadas através do PROMUREFIS/SJI são: IPTU, contribuição de melhoria, taxas de poder de polícia, multas incidentes sobre IPTU e contribuição de melhorias, ITBI e ISSQN. Para mais informações, o cidadão pode procurar o setor de Tributação, que fica no balcão de atendimento da prefeitura.
Dívidas serão executadas
O Programa Municipal de Recuperação Fiscal de São João do Ivaí foi criado em 2005, desde então, sua vigência é aprovada anualmente. “A lei que criou o programa foi aprovada como forma de flexibilizar a negociação de dívidas. Quem está com débitos procure a tributação para evitar que a dívida seja executada”, alerta Carlos Silva.
Consta na Lei de Responsabilidade Fiscal, lei esta que representa um avanço no controle dos gastos públicos, que o gestor público não pode praticar renúncia de receita, podendo ser penalizado com a perda dos direitos políticos e multas.
“Nossa conduta é cobrada pela população, e buscamos sempre trabalhar conforme a lei. Se existe uma lei que impede a renúncia de receitas, temos que cumpri-la. Não queremos protestar ninguém, mas somos fiscalizados pelo Tribunal de Contas para fazer cumprir esta e outras leis”, assinala o prefeito, Fábio Hidek Miura.
O diretor de tributação ainda enfatiza que a lei deve ser cumprida por todos os gestores do país. “Todos os prefeitos, governadores e presidente são obrigados a cumprir essa lei. Não se pode abrir mão da dívida de ninguém. Se isso ocorrer, é o gestor que responderá junto à justiça. Então alertamos a população para cumprir com seus deveres, pagando os impostos em dia, evitando assim uma futura execução em cartório de protesto e outros”.
Fonte: DA ASSESSORIA