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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 1742
Ano: 2013
Súmula: Institui o direito de preempção, conforme Art. 25 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). 
Observações:
 
ANEXOS
 
Lei 1742/2013
 
   
   
   
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