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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 977
Ano: 1996
Súmula: Autoriza a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano a contribuintes aposentados, pensionistas e inválidos, boias-frias e funcionários públicos municipais, e dá outras providências.
Observações:
 
ANEXOS
 
Lei 977/1996
 
   
   
   
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