LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária |
|
Número: | 963 |
Ano: | 1995 |
Súmula: | Fixa o Valor Venal dos Imóveis sujeitos ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano em 1.996, suspendendo o Parágrafo Primeiro do Art. 19 do Código Tributário Municipal, Lei n° 869/93. |
Observações: | |
ANEXOS | |
Lei 963/1995 | |
VOLTAR | |