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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 963
Ano: 1995
Súmula: Fixa o Valor Venal dos Imóveis sujeitos ao I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano em 1.996, suspendendo o Parágrafo Primeiro do Art. 19 do Código Tributário Municipal, Lei n° 869/93.
Observações:
 
ANEXOS
 
Lei 963/1995
 
   
   
   
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