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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 477
Ano: 1985
Súmula:

Autoriza o poder Executivo a executar obras, mediante contratos, entre proprietários de imóveis e firma de pavimentação, sempre vencedora de concorrência pública e dá outras providências. 

 
ANEXOS
 
Lei 477/1985
 
   
   
   
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