LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária |
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Número: | 477 |
Ano: | 1985 |
Súmula: | Autoriza o poder Executivo a executar obras, mediante contratos, entre proprietários de imóveis e firma de pavimentação, sempre vencedora de concorrência pública e dá outras providências. |
ANEXOS | |
Lei 477/1985 | |
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