LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária |
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Número: | 232 |
Ano: | 1978 |
Súmula: | Autoriza o Executivo receber Taxa de Pavimentação Asfaltica e Obras Complementares com dispensa da Taxa de Administração de 10% (dez por cento), de multas, juros e Correção monetária e dá outras providências. |
ANEXOS | |
Lei 232/78 | |
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