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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 232
Ano: 1978
Súmula:

Autoriza o Executivo receber Taxa de Pavimentação Asfaltica e Obras Complementares com dispensa da Taxa de Administração de 10% (dez por cento), de multas, juros e Correção monetária e dá outras providências. 

 
ANEXOS
 
Lei 232/78
 
   
   
   
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