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LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 127
Ano: 1976
Súmula:

Dispõe sobre a isenção de Taxa de Serviços de Asfalto e Obras Complementares de que trata a Letra "C" do Artigo 1°. da Lei Municipal n° 23/73, em imóveis de propriedades de Agremiações religiosas que especifica e dá outras providências. 

 
ANEXOS
 
Lei 127/76
 
   
   
   
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