Facebook
Covid-19

COVID-19

Av. Curitiba, 563 - Centro - CEP 86930-000 - São João do Ivaí - Paraná
|
43 3477 8400
|
prefeitura@saojoaodoivai.pr.gov.br
|
LEGISLAÇÃO / Decreto
 
Número: 3285
Ano: 2003
Súmula:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO IVAI, ESTADO DO PARANA, USANDO DAS ATRIBUICOES QUE LHE SAO CONFERIDAS POR LEI E CONSIDERANDO AS COMEMORACOES POPULARES ALUSIVAS AO CARNAVAL.

 
ANEXOS
 
3.285/2003
 
   
   
   
VOLTAR